Sessões Itinerantes em bairros, comunidades e distritos do Município de Felipe Guerra/RN.

sábado, 7 de agosto de 2010

O vereador Régis Pascoal, protocolou em 16 de Junho de 2010, na Secretária na Câmara Municipal Felipense, Projeto de Resolução n.º 001/2010, onde solicita modificação no Regimento Interno no artigo 98, acrescentando incisos, instituindo as sessões itinerantes daquela Casa Legislativa, e dá outras providências.



O objetivo do vereador é fortalecer o elo que une o cidadão e o Poder Constituído, se apoiando na comunicação em função não só do avanço tecnológico neste campo, mas, também, em razão da democratização da informação, não se podendo, no entanto, abrir mão do contato direto com a população. Veja abaixo cópia do mencionado projeto:


PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2010 Felipe Guerra/RN, 15 de Junho de 2010.


MODIFICA O REGIMENTO INTERNO NO ARTIGO 98, ACRESCENTANDO INCISO - INSTITUEM AS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, A ESTE AS ALÍNEAS: a), b), c), d), e), f), g) e h), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ela, promulga a seguinte Resolução:


Art. 1º. Ficam instituídas as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, e, modifica o Regimento Interno, acrescente-se ao artigo 98, o seguinte inciso e alíneas, que passam a ter a seguinte redação:


Art. 98. As sessões da Câmara serão:


I –;

II -;

III -;

IV -;

V -;

VI – itinerantes:


a) A Câmara Municipal além da sessão ordinária semanal realizará sessões itinerantes em bairros, comunidades e distritos do Município.


b) As sessões itinerantes serão realizadas a critério da Mesa Diretora ou por requerimento de qualquer Vereador e, aprovado por maioria simples dos seus membros, contendo data, horário e local para a realização da sessão e, divulgado no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência.
c) O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante indicando data, horário, local e objeto que constituirá a pauta da reunião.


d) Para as sessões itinerantes aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias.


e) Nas sessões itinerantes, a critério da Mesa, poderão usar da palavra além dos Vereadores, os líderes comunitários, representantes de entidades populares e pessoas das comunidades que tenham comunicados importantes para conhecimento da Câmara Municipal.


f) As providências administrativas para realização das sessões itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Mesa Diretora.

g) Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim.


h) Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre o funcionamento da Câmara Municipal e da função dos vereadores para a população presente a sessão.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA:

O fortalecimento dos elos que unem cidadão e Poder Constituído tem, modernamente, se apoiado na comunicação, em função não só do avanço tecnológico neste campo, mas, também, em razão da democratização da informação, não se podendo, no entanto, abrir mão do contato direto com a população.

Torna-se extremamente conveniente criar facilidades para que a população possa assistir às sessões da Câmara. O acompanhamento pelos cidadãos das atividades do Poder Legislativo, sem dúvida alguma, auxiliará no processo de desenvolvimento da cidade.


Neste cenário se apresenta como oportuna e, até mesmo urgente, a instituição de sessões itinerantes da Câmara Municipal levando ao interior do Município, e aproximando da população, as discussões que são travadas em seu plenário, bem como fortalecendo ainda mais seu entrosamento com a população Felipense.

Nestes termos pede deferimento.

Sala das sessões Vereador Domilson Crisóstomo da Silva













0 comentários:

BLOG Desenvolvido por Edson Neres - Design Contato - edson.assistencia@hotmail.comate aqui nós ajudou o senhor