O Poder Executivo enviou em 28 de Maio de 2010, o Projeto de Lei n.º 004/2010, que cria o Fundo Municipal de Habitação de interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
Na verdade, o Conselho Gestor do FHIS é órgão de caráter deliberativo e deve ser composto por entidades públicas e privado, bem como de seguimentos da sociedade ligados à área de habitação, ficando garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes, onde as ações referentes às aplicações dos recursos serão fiscalizadas para que as mesmas sejam vinculadas aos programas de habitação de interesse social. Saliente-se também que citado Conselho Gestor, tem competência para estabelecer e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos benefícios dos Programas habitacionais, observando o disposto na Lei, a política e o plano municipal de habitação, aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos, fixar critérios para a priorização de linhas de ações, deliberar sobre contas, dirimir duvidas quanto à aplicação doas normas regulamentares e aprovar seu regimento.
Saliente-se que após ser analisado pela mencionada comissão, o mesmo voltou para a Mesa Diretora daquela Casa de Leis, juntamente com Parecer, sendo aprovada, e sancionada pelo Poder Executivo, em 28 de Junho de 2010, passando a ser Lei n.º 281/2010. Veja cópia da citada emenda:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PALÁCIO VEREADOR JOEL CANELA DE OLIVEIRA
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO LUCIANO DA COSTA
CGC/MF: 08.545.956/0001-80
CEP: 59.795-000 – AVENIDA MIRA SELVA, N.º 394 – TEL. (0xx84) 3329-2222
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Emenda Substitutiva n.º 001/2010 – CM Felipe Guerra/RN, 16 de Junho de 2010.
Substitui a redação do artigo 5º e do § 1º, Projeto de Lei n.º 004/2010, do Poder Executivo e dá outras providências.
Pelo presente e na forma regimental, fica o artigo 5º e o § 1º, com a seguinte redação:
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por entidades públicas e privadas, bem como de seguimentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes.
§ 1º. – Integram o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social:
I – Prefeitura;
II – Câmara Municipal;
III – Secretária Municipal de Assistência Social;
IV – Secretária de Administração;
V – Secretária de Finanças;
VI – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VII – Fórum das Entidades;
VIII – Igreja Católica;
IX – Igrejas Protestantes, e;
X – Sindicato da Agricultura Familiar.
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a nossa iniciativa tendo em vista que o Conselho Gestor do FHIS é órgão de caráter deliberativo e deve ser composto por entidades públicas e privado, bem como de seguimentos da sociedade ligados à área de habitação, ficando garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes, onde as ações referentes às aplicações dos recursos serão fiscalizadas para que as mesmas sejam vinculadas aos programas de habitação de interesse social. Saliente-se também que citado Conselho Gestor, tem competência para estabelecer e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos benefícios dos Programas habitacionais, observando o disposto na Lei, a política e o plano municipal de habitação, aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos, fixar critérios para a priorização de linhas de ações, deliberar sobre contas, dirimir duvidas quanto à aplicação doas normas regulamentares e aprovar seu regimento
Nestes termos pede deferimento.
Sala das Sessões Vereador Domilson Crisóstomo da Silva.
Felipe Guerra/RN, 16 de Junho de 2010.
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Reginaldo Luciano da Costa
Vereador - PSL

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