A Constituição Federal vigor, em seu Artigo 31, diz que: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. No §3º menciona ainda que: As contas dos municípios ficarão, durante 60 (sessenta dias), anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
A função de um vereador é fiscalizar e controlar as contas públicas. É a responsabilidade atribuída pela nossa Constituição Federal em vigor às Câmaras Municipais: acompanhar as despesas, a execução orçamentária.
Portanto, não só em Felipe Guerra/RN, mas em muitos municípios, os prefeitos procuram a todo e qualquer custo fazer a maioria nos Legislativos. É a tradicional "governabilidade", tão mencionada por muitos administradores. Tendo em vista que aqueles querem essa maioria para não haver possíveis incômodos, gente "mexendo no que está quieto".
Em Felipe Guerra/RN, embora os pedidos de informações apresentados por mim ao longo desta legislatura, onde a bancada de situação e a bancada de vereadores da oposição, tenham aprovados vários Pedidos, o Poder Executivo, nunca enviou as prestações de contas para apreciação do Legislativo, e se alguém tenta a todo custo esconder dados, só posso crer que há algo de muito podre por trás disso.
Ainda não perdi o sentimento político. Continuo acreditando que um Legislativo pode existir sem necessariamente ser submisso ao Executivo, até porque, na minha ótica, o Executivo precisa muito mais do Legislativo que o contrário. Afinal, os repasses são obrigatórios e seria crime de responsabilidade do gestor público não repassar o duodécimo.
A busca por um Legislativo livre, independente, conhecedor de suas prerrogativas, direitos e deveres, deve ser uma luta continua dos vereadores que tiveram seu mandato outorgados pelo voto livre e direto do povo, e a estes que se devem prestar contas de seu trabalho, à sociedade é o mínimo que a Câmara pode fazer.
Na condição de vereador, com base na Constituição Federal em vigor e no art. 15, § 1, da Lei Orgânica Municipal, já fiz vários requerimentos ao longo desses anos, solicitando que seja enviada a Casa Legislativa as contas do município, tendo inclusive protocolado em 12 de Maio de 2010, requerimento neste sentido. Vejamos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PALÁCIO VEREADOR JOEL CANELA DE OLIVEIRA
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO LUCIANO DA COSTA
CGC/MF: 08.545.956/0001-80
CEP: 59.795-000 – AVENIDA MIRA SELVA, N.º 394 – TEL. (0xx84) 3329-2222
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Requerimento n.º ______/_____ Felipe Guerra/RN, 12 de Maio de 2010.
Exame Público das Contas Municipais – com base no art. 15, § 1º, da Lei Orgânica Municipal – envio das mesmas a esta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra – RN.
Requeiro, ouvido o plenário, seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, com base no art. 14, inciso XI, art. 15, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, no sentido de enviar a esta Casa Legislativa as contas do município para ficar a disposição do Poder Legislativo, bem como dos Cidadãos durante 60 (sessenta) dias, para que seja feito o exame (consulta) das mesmas, por todos os munícipes, pelo período acima mencionado, conforme determina a Lei.
JUSTIFICATIVA:
Justifico minha iniciativa tendo em vista que é atribuição da Câmara Municipal, proceder a tomadas de contas do Poder Executivo, quando não apresentadas a esta Casa, conforme o prazo acima citado, após a abertura da sessão legislativa e ainda pela necessidade de que todos os cidadãos felipenses tenham conhecimento de como estão sendo aplicadas todas as receitas recebidas pelo município até o presente momento e ainda em razão de que o Senhor Prefeito Municipal com base no Principio Constitucional da Publicidade demonstrará de forma transparente como estão sendo gastos os recursos até o presente momento auferidos.
Nestes termos pede deferimento.
Sala das Sessões Vereador Domilson Crisóstomo da Silva.
Felipe Guerra/RN, 12 de Maio de 2010.
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Reginaldo Luciano da Costa
Vereador Requerente – PSL

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