O Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) é da competência do Município, conforme estabelece o art. 156, inciso III, da Constituição Federal em vigor, e art. 51, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal, tendo como fato gerador a prestação habitual e remunerada, por empresa ou profissional autônomo, de serviço constante da lista de serviços instituída pelo município.
Na condição de vereador, e sabendo que é atribuição da Câmara Municipal, proceder com a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, ou seja, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, especialmente a tomada de contas quando não apresentadas a esta Casa, protocolei Requerimento, em 19 de Agosto de 2009, requerendo que fossem prestadas informações a Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, a respeito da arrecadação do citado imposto.
Ressalte-se ainda, que no mencionado requerimento, solicitava a exibição de documentos que comprovem a arrecadação do citado imposto, para ficar a disposição do Poder Legislativo, para fosse feita a fiscalização e controle do mesmo, conforme determina o art. 14, inciso IV e X, da Lei Orgânica Municipal e artigos 31 e 37, da Constituição Federal em vigor, bem como oficiar ao Setor competente da PETROBRAS para que fornecesse a relação das empresas que atuam em nosso município, especificando o valor do contrato de cada empresa.
Embora tenha sido aprovado o requerimento, porém o Poder Executivo até o presente momento não prestou qualquer tipo de esclarecimento e/ou informações a respeito do mesmo.
Na verdade, existe a necessidade de que todos os cidadãos felipenses, tenham conhecimento de como esta sendo aplicados os recursos advindos desse imposto, e, recebidos pelo município, pois sabemos da existência de varias empresas prestando serviços em área territorial de nosso município.
Diante da total falta de responsabilidade do Poder Executivo, em não prestar qualquer tipo de esclarecimento e/ou informações a respeito do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), fiz em 17 de Dezembro de 2009, juntamente com o vereador Salomão Gomes uma representação junto ao Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi/RN.
Veja na integra cópia do Requerimento protocolado junto a Secretária daquela Casa Legislativa:
Requerimento n.º _____/2009 Felipe Guerra/RN, 19 de Agosto de 2009.
Requerimento – Pedido de Informações – ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Arrecadação - Fiscalização - com base no art. 14, incisos IV e X, da Lei Orgânica Municipal e arts. 31 e 37, da CF/88 – envio a esta Casa Legislativa, inclusive com a relação das empresas que recolhem, bem como a exibição de documentos que comprovem a arrecadação.
Exmo. Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra – RN.
O Vereador que ora subscreve o presente, requer que ouvido o plenário, seja oficiado o Senhor José Ailton Costa, Secretário Municipal de Tributação e Finanças, no sentido de prestar informações a esta Casa Legislativa a respeito da arrecadação do ISS- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, já que é da competência do município, conforme estabelecido na art. 156, inciso III, da Constituição Federal em vigor e no art. 51, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal, inclusive com exibição de documentos que comprovem a arrecadação do citado imposto, para ficar a disposição do Poder Legislativo, para que seja feito a fiscalização e controle do mesmo, conforme determina o art. 14, inciso IV e X, da Lei Orgânica Municipal e arts. 31 e 37, da Constituição Federal em vigor, bem como oficiar ao Setor competente da PETROBRAS para que forneça a relação das empresas que atuam em nosso município, especificando o valor do contrato de cada empresa.
JUSTIFICATIVA:
Justifico a minha iniciativa tendo em vista que é atribuição da Câmara Municipal, proceder com a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, ou seja, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, especialmente a tomada de contas quando não apresentadas a esta Casa, e ainda pela necessidade de que todos os cidadãos felipenses tenham conhecimento de como esta sendo aplicados os recursos advindos desse imposto, e, recebidos pelo município até o presente momento, pois sabemos da existência de varias empresas prestando serviços em área territorial de nosso município. Saliente-se que o fato gerador do imposto é a prestação de serviços por profissional autônomo ou empresa (pessoa jurídica) e a alíquota incide sobre o preço do serviço.
Nestes termos pede deferimento.
Sala das Sessões Vereador Domilson Crisóstomo da Silva.
Felipe Guerra/RN, 19 de Agosto de 2009.
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Reginaldo Luciano da Costa
Vereador Requerente – PSL