Ministério Público ajuíza Ação Civil de Improbidade Administrativa contra ex-primeira Dama Danúbia Costa e Prefeito de Felipe Guerra Braz Costa.

terça-feira, 19 de abril de 2011

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou no dia 18/04/2011 Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo: 0000525-22.2011.8.20.0112), contra Danúbia Moraes do Nascimento e Braz Costa Neto, em razão dos mesmos terem causado danos ao erário.

Na realidade, trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Braz Costa Neto e Danúbia Moraes do Nascimento, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/92. Assim, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, foi determinando a notificação de Braz Costa Neto e Danúbia Moraes do Nascimento para, em 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações.

Estado descumpre decisão e Justiça Federal determina bloqueio mensal para compra de leite especial

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio mensal de R$ 5 mil das contas do Governo do Estado. O dinheiro será usado para compra de cinco latas de leite MSUD-2, usados no tratamento de uma criança vítima da moléstia denominada urina em xarope de bordo. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.

Desde o dia 30 de agosto de 2010 o Judiciário Federal potiguar já havia deferido o pedido para que o Estado fornecesse o leite especial para a menina. No entanto, no dia 16 de fevereiro de 2011 o Ministério Público Federal informou ao Judiciário Federal o descumprimento por parte do Estado. Depois de notificado, o Governo afirmou que “estava providenciando a compra do leite”. No entanto, a decisão continua sendo descumprida.

“Nesse campo de ideias, a imposição de bloqueio de valores ao Poder Público para que forneça medicamentos não fere a razoabilidade, pois a criança e o adolescente têm direito à proteção integral, bem como prioridade de atendimento em ações de saúde”, escreveu o magistrado na decisão.

Os R$ 5 mil que serão bloqueados da conta do Estado serão disponibilizados aos pais da criança que deverão prestar contas ao Juiz das quantias gastas com a compra do leite especial.

“Com efeito, mesmo intimado há mais de seis meses, este ente federativo se nega a fornecer o leite MSUD-2 à sua beneficiária, ao inaceitável argumento de que ainda está providenciando à compra da referida fórmula. Ressalte-se, por oportuno, que em casos como o ora em análise, o procedimento licitatório é dispensável, fato a por ainda mais em evidencia a injustificável mora ao atendimento do provimento jurisdicional”, escreveu o Juiz Janilson Bezerra.

Repasses Constitucionais para o município de Felipe Guerra/RN.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Analisando o Sistema de Informações Banco do Brasil S/A, no dia de hoje, se observa que os repasses constitucionais para o município de Felipe Guerra/RN, as seguintes verbas:

FPM – Fundo de Participação dos municípios R$ 270.847,30

FEP – Fundo Especial do Petróleo R$ 5.304,65

ICS - ICMS ESTADUAL R$ 34.014,12

ANP - ROYALTIES DA ANP - LEI 9.478/97 R$ 156.554,29

FUS - FUNDO SAUDE R$ 45.761,07

IPM - IPI EXPORTACAO - COTA MUNICIPIO R$ 169,99

CID - CIDE-CONTRIB. INTERVENCAO DOMINIO ECONOMICO R$ 6.208,72

FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC R$ 82.430,24

SNA - SIMPLES NACIONAL R$ 10,28

TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO R$ 601.300,66

Vale salientar que foram feitos os débitos dos encargos sociais (débitos benefícios), ficando livre para o prefeito administrar o quantum de R$ 601.300,66 (seiscentos e um mil trezentos reais e sessenta e seis centavos). Saliente-se ainda que esses valores correspondam somente à cota do dia 10, ou seja, ainda falta a cota dos dias 20 e 30 de Abril do ano fluente.


Projovem adolescente de Felipe Guerra se destaca com peças de artesanato

quarta-feira, 13 de abril de 2011

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Materiais como revistas e jornais velhos transformam-se em belas peças de artesanato como porta retrato, porta jóia entre outras, as peças são produzidas pelos jovens com a orientação do facilitador Marcos Leite.

Uma atividade que proporciona a criatividade e também a sensibilização e conscientização de preservação ao meio ambiente através da reciclagem.

Parabéns ao ProJovem de nosso município por realizar esse importante trabalho voltado à jovem adolescente estamos a disposição para podermos contribuir muito mais com o avanço desse programa, comentou o Prefeito Braz Costa em visita ao local.

Parabéns ao Tribunal de Justiça do RN.

sábado, 9 de abril de 2011

Para muitos a justiça não funciona, inclusive para os chefões do Poder Executivo Felipense, que desafiam todos os poderes inclusive o Poder Judiciário. Todavia o Tribunal de Justiça do Estado determinou à Prefeitura de Felipe Guerra nomear e empossar uma candidata aprovada no concurso público realizado em 2002. A autora da ação, aprovada para o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, ficou na “geladeira” por nove anos. O Município também foi condenado ao pagamento a título de danos patrimoniais devidos à autora, nos termos do voto do relator.

A autora da ação senhora Deozite Leite de Souza (exemplo a ser seguido), acreditou e confiou no Poder Judiciário do Rio grande do Norte durante todos esses anos, e a Justiça foi feita. Para os que fazem e representam o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, meus parabéns e que DEUS ilumine a todos. Vejam na integra detalhes do Processo:

Dados do Processo

Processo 2010.015853-9 (0000385-32.2004.8.20.0112) Apelação Cível

Distribuição DES. AMAURY MOURA SOBRINHO (Titular), por Transferência em 04/03/2011 às 07h50min

Revisor DES. VIVALDO PINHEIRO

Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL

Origem Apodi/Vara Cível 112.04.000385-0

Objeto da Ação Reformar a sentença que julgou improcedente o pleito da autora de nomeá-la e empossá-la no cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar do Município de Felipe Guerra, com efeitos legais e financeiros a partir da propositura da ação; bem como indenização, no valor de um salário mínimo, do protocolo da ação até a efetiva posse e pagamento mensal de salário na via administrativa.

Processo 2010.015853-9 (0000385-32.2004.8.20.0112)

Distribuição 04/03/2011

Classe Apelação Cível

Relator Des. Amaury Moura Sobrinho

Órgão Julgador 3ª Câmara Cível

Apelante: Deozite Leite de Souza

Apelado: Município de Felipe Guerra

31/03/2011 às 08h00min, Julgamento por Acórdão

A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do 17º Procurador de Justiça, em substituição legal à 16ª Procuradoria de Justiça, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pelo recorrido, para conhecer do recurso. No mérito, por maioria de votos, em consonância parcial com o parecer ministerial, deu provimento à apelação cível, para determinar que o Município recorrido proceda com a imediata nomeação e posse da recorrente e, bem ainda, para condená-lo ao pagamento a título de danos patrimoniais devidos à autora, nos termos do voto do relator. Vencido o Des. Saraiva Sobrinho, que dava provimento parcial a apelante, apenas para garantir a nomeação e posse a que faz jus, negando-a, o pedido de indenização. Relator designado para o acórdão, o Exmo. Sr. Des. Amaury Moura Sobrinho.

A Primeira Câmara acata inspeção especial em 12 municípios do RN.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Acatando sugestão do diretor da Diretoria da Administração Municipal (DAM), Humberto de Aragão Mendes Neto, a presidência da Primeira Câmara do Tribunal de Contas aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira pela manhã, a realização de inspeção especial nos municípios cujos ordenadores de despesas falharam em seus deveres precípuos de prestar contas.

A sugestão, apresentada em plenário pelo conselheiro Alcimar Torquato de Almeida, determina a realização de inspeção in loco das contas, relativa ao exercício de 2010, nas seguintes prefeituras e câmaras municipais: Barcelona, Felipe Guerra, Galinhos, Jardim de Angicos, Monte das Gameleiras, Paraú, Rafael Fernandes, Santa Maria, São Francisco do Oeste, São José de Campestre, Serra de São Bento e Severiano Melo.

O conselheiro destacou que, na inspeção, serão apuradas possíveis irregularidades com despesas em geral, licitações, contratos, obras de engenharia, educação e saúde, no afã de dar uma maior eficácia às análises, já que se trata de fatos relativos a período recente – no caso o ano de 2010.

A medida foi elogiada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Thompson, que destacou inclusive o caráter pedagógico da iniciativa. “Será um exemplo para as demais administrações municipais”, disse.

07 de Abril - 07:25 MOSSORÓ, TERRA DA GOVERNADORA, PEDE SOCORRO

J. Belmont, um dos comunicadores mais respeitados em mossoró, nos anos 80 e 90, chegou a ser deputado estadual e que hoje divide o tempo entre seu programa na radio difusora de mossoró e na administração do seu blog. Belmont usa seu espaço para chamar a atenção de nossas autoridades para os casos de violencia em Mossoró:

Na postagem abaixo, quando me refiro a violência em Mossoró, chamo a atenção das autoridades competentes do nosso estado para o seguinte fato…

Agricultura: Quantas famílias foram beneficiadas com corte de terras em Felipe Guerra/RN.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Agricultura é o conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas com o objetivo de obter alimentos, fibras, energia, matéria-prima para roupas, construções, medicamentos, ferramentas, ou apenas para contemplação estética. No entanto, a agricultura praticada no município de Felipe Guerra/RN, é a de subsistência, ou seja, é aquela que produz alimento suficiente para as necessidades do proprietário da terra, e sua família.

A quem trabalha na agricultura chama-se agricultor. O termo fazendeiro (português brasileiro) ou lavrador (português europeu) se aplica ao proprietário de terras rurais onde, normalmente, é praticada a agricultura, a pecuária ou ambos.

O prefixo agro tem origem no verbete latino agru que significa "terra cultivada ou cultivável".

A Prefeitura de Felipe Guerra/RN, outrora, através da Secretaria Municipal de Agricultura realizava o corte de terras de várias famílias de todas as comunidades rurais, onde naquela época cada agricultor era beneficiado com 02 (duas) horas de trator.

Contudo, com o passar dos anos, porque não dizer de 2005, até os dias atuais, o que se viu foi um secretário de Agricultura, se esforçando para manter a meta anterior, e um prefeito sem qualquer compromisso com a agricultura, pois vem reduzindo a cada ano os cortes de terra, inclusive no ano de 2011, não foram cortadas praticamente nada, exemplo é a comunidade de Mulungu, que não teve suas terras cortadas pelo programa corte de terra, que é responsabilidade do município.

Considero o Programa como um dos maiores, ou talvez o maior Programa de alcance social e econômico em nosso município. O programa inicia-se primeiramente pelo cadastro de pessoas, titulares de terras, que desenvolve suas atividades agrícolas nas respectivas terras. Depois vem a contratação de máquinas (tratores) e depois vem o corte de terras nas comunidades rurais. Pois bem, esse ano foi pouco os agricultores beneficiados com o corte de terras.

Embora, a Petrobras tenha feito a doação de 10.000 (dez mil) litros de óleo diesel para o programa corte de terra, o que se ver é os agricultores, pais de famílias reclamando que não foram beneficiados com o corte de terras.

Contudo, externo o compromisso de continuar vigilante a essas situações, e ao mesmo tempo levar ao conhecimento de todos, bem como usar o meu mandato de vereador para coibir os desmandos praticados pelo prefeito Braz Costa.

Foram confirmados casos de dengue no município de Felipe Guerra/RN.

sábado, 2 de abril de 2011

Dengue é a enfermidade causada pelo vírus da dengue, um arbovírus da família Flaviviridae, gênero Flavivírus, que inclui quatro tipos imunológicos: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4. A infecção por um deles dá proteção permanente para o mesmo sorotipo e imunidade parcial e temporária contra os outros três. Ele se chama Aedes Aegypti.

A dengue tem, como hospedeiro vertebrado, o homem e outros primatas, mas somente o primeiro apresenta manifestação clínica da infecção e período de viremia de aproximadamente sete dias. Nos demais primatas, a viremia é baixa e de curta duração.

Atualmente, a dengue é a arbovirose mais comum que atinge o homem, sendo responsável por cerca de 100 milhões de casos/ano em população de risco de 2,5 a 3 bilhões de seres humanos. A febre hemorrágica da dengue (FHD) e síndrome de choque da dengue (SCD) atinge pelo menos 500 mil pessoas/ano, apresentando taxa de mortalidade de até 10% para pacientes hospitalizados e 30% para pacientes não tratados.

Já foram confirmados quatro casos de dengue no município de Felipe Guerra/RN, enquanto isso não observamos qualquer ação enérgica por parte do Poder Executivo, no sentido de combater o mosquito Aedes Aegypti e ainda mapear as áreas de riscos para se fazer um trabalho mais ostensivo, envolvendo a coletividade, panfletagens, carros de som, Fm’s comunitárias, dentre outros meios para divulgar os meios de prevenção.

Cabe a Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, realiza diariamente o trabalho de prevenção e controle a dengue, intensificando as ações, principalmente neste período de chuvas na região.

Na verdade, o que se observar é a total falta de compromissos do Poder Executivo para com a saúde de nosso município, pois os servidores da área da saúde se encontram com seus salários atrasados, no caso em tela podemos citar como exemplo os agentes de endemias.

É necessário que se faça uma ampla discussão envolvendo a população, para encontrar soluções rápidas e enérgicas. Todavia, o Poder Executivo não tem qualquer compromisso com a saúde dos felipenses, tanto é que o Poder Legislativo, já convocou por diversas vezes, via ofício, o Secretário Municipal de Saúde, para discutir as políticas públicas de saúde, e o mesmo sempre busca subterfúgios para não se fazer presente naquela Casa Legislativa.

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