Ex-prefeito é condenado pela Justiça.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

O ex-prefeito Hulgo Costa da Silva foi condenado pela Justiça Comum da Comarca de Apodi/RN, tendo em vista a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual em 08/11/2005, em face de violação aos Princípios Administrativos (Processo: 0001243-29.2005.8.20.0112 (112.05.001243-7). 

De acordo com a sentença publicada no Diário da Justiça do dia 25 de Setembro de 2010, o mesmo foi condenado nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e pagamento de multa no valor de R$ 23.750,35. Condeno o demandado a ressarcir o erário público no montante de R$ 23.750,35 ( vinte e três mil, setecentos e cinqüenta reais e trinta e cinco centavos), com correção monetária e juros legais. Condeno, ainda, o demandado, na sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios. Veja na integra a sentença: 

Relação encaminhada ao DJE

Relação: 0096/2010 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, O Pedido e CONDENO o Sr. HULGO COSTA DA SILVA, nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e pagamento de multa no valor de R$ 23.750,35. Condeno o demandado a ressarcir o erário público no montante de R$ 23.750,35 ( vinte e três mil, setecentos e cinqüenta reais e trinta e cinco centavos), com correção monetária e juros legais. Condeno, ainda, o demandado, na sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. CONDENO O demandado no pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório Eleitoral ou ao Tribunal regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a Municipalidade. Cumpra-se. Apodi, 13 de setembro de 2010. Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos Juíza de Direito.

5 comentários:

Anônimo disse...

Veriador, porque será que os outros blogs não publicam esse fato. Será que tão com medo, ou é rabo preso mesmo? Parabéns pela matéria.

Fatos e Opiniões - Felipe Guerra/RN disse...

Caro leitor, na verdade não consigo entender os motivos pelos quais os demais colegas blogueiros não publicam esse fato. todavia, quero agradecer a todos vocês que acessam este blog, em especial a vc anônimo quefez esse comentário. obrigado e que vc continue acessando.

Anônimo disse...

E aí régis. porque será que o erinaldo não publica essa matéria? $erá que tá calado porque? o homi mudou não foi? será que pa$$aram por lá e deixaram alguma$ oferta$?
E os intelectuaisinhos natalenses "moralista" "brasista" de carterinha do observatório 360??? Será que eles estão pensando que brasin vai apoiar eles ou alguém da família deles pra alguma coisa em 2012? Olhe vereador tem cada uma que aparece em felipe guerra que é de lascar. Todo mundo quer ser honesto e moralista mas va ve a vida de cada um que vc vai ver a vergonha. Quero lhe parabenizar também pela sua luta na camara. Quem asiste as reuniãos sabe que vc é. Vá em frente, e senta a pua. E esses blogueirozinho de meia tigela que vao futricar com quem quiserem.... e tenho dito...

Anônimo disse...

Ou Regis séra que isso é realmente verdade? será que a lei vai prevalecer? Ou vai ser mais uma pizza? Uma conversa fiada? LEMBRO -ME que Hugo Costa sempre falava o seguinte Se tem alguem que tem raiva de mim vá lá em Apodi e registre uma queixa contra mim lá só para ver se eu vou ser punido!! Eu sinto até pena so vai perder seu tempo. E agora será que isso é real? Ou brincadeira? Será que ele ainda tem dinheiro para comprar a justiça? ou vai ser punido de fato? Sabe que eu gostaria muito de ver? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Caro anônimo, acredite é verdade sim! a Lei vai prevalecer e ninguem vai ficar impune, aguarde que em breve todos nós vamos ver a Justiça prevalecer aqui em Felipe Guerra/RN.

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