TJRN julgou outros recursos de apelação em processos contra o município de Felipe Guerra/RN

terça-feira, 3 de maio de 2011

A 1ª e a 2ª Câmara Cível, julgaram no dia de hoje (03/05/2011), mais dois recursos de apelação cível interposto por Alcivan Medeiros da Silva e Francisco Gerlenio de Lira, que tinham como objetivo reformar as sentenças que julgou improcedentes os pleitos dos autores de nomeá-los e empossá-los nos cargo de professor de matemática e Agente Administrativo do Quadro de Pessoal do Município de Felipe Guerra/RN.

Tanto os Desembargadores que integram a 1ª e 2ª Câmara Cível daquele Egrégio Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, conheceram e deu provimento aos Recursos de Apelação, para condenar o Apelado, no caso o município de Felipe Guerra/RN, a nomear imediatamente os apelantes nos cargos de professor de matemática e Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Município de Felipe Guerra/RN, respectivamente.

Saliente-se ainda, que o Apelado, foi condenado também ao pagamento de indenização, em valor a ser liquidado, corresponde aos salários do cargo inicial da carreira entre o fim do prazo de validade do concurso e a data efetiva da nomeação, com correção monetária mês a mês pela tabela I da Justiça Federal e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação válida.

Aos autores Alcivan Medeiros da Silva e Francisco Gerlenio de Lira, meus parabéns, por acreditarem e confiarem no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, durante todos esses anos. Para os que fazem e representam o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, meus parabéns e que DEUS ilumine a todos.

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