Primeira Câmara do TCE vai apurar responsabilidade dos municípios que não prestaram contas dos recursos públicos

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Acatando sugestão da Diretoria de Assuntos Municipais – DAM, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado aprovou na sessão de quinta-feira (27.01) a adoção de providências para autuação de processos individualizados de apuração de responsabilidade das prefeituras e câmaras municipais, referente ao atraso nas prestações de contas pertinentes aos exercícios de 2009 e 2010.

“A gestão de bens e interesses públicos tem como decorrência natural à prestação de contas dos atos praticados por parte dos gestores. A prestação de contas possui sentido amplo, não devendo ser vista ou entendida apenas como demonstração quantitativa do manuseio de dinheiros públicos”, justificou o diretor da DAM, Humberto de Aragão Mendes Neto, lembrando que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal determinam que a verificação da observância de suas normas e limites está a cargo dos órgãos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Estado), bem como do Sistema de Controle Interno de cada Poder e do Ministério Público.

Diante da omissão do dever de prestar contas, os gestores poderão ser responsabilizados, inclusive com a imputação de multas e outras penalidades determinadas pela Legislação em vigor. Pelo levantamento da DAM, estão em atraso as seguintes prefeituras e câmaras municipais:


PREFEITURAS MUNICIPAIS - 2010

Barcelona (só entregou a 1° bimestre)

Brejinho (só entregou o 1° e 2° bimestres)

Felipe Guerra (não prestou contas)

Galinhos (só entregou o 1° bimestre)

Jardim de Angicos (não prestou contas)

Monte das Gameleiras (não prestou contas)

Paraú (não prestou contas)

Rafael Fernandes (só entregou o 1° bimestre)

Santa Maria (só entregou o 1° e 2° bimestres)

São Francisco do Oeste (só entregou o 1° e 2° bimestres)

Serra de São Bento (só entregou o 1° e 2° bimestres)

Severiano Melo (só entregou o 1° e 2° bimestres)

Tibau (só entregou o 4° bimestre)


PREFEITURAS MUNICIPAIS - 2009

Jardim de Angicos (prestou contas do 1°, 2°, 3°, 4° e 5° bimestres)

Felipe Guerra (não prestou contas)

Paraú (não prestou contas)

Tibau (não prestou contas)

Release Coordenadoria de Comunicação Social, 27 de janeiro de 2011

Via Ápia

O ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, disse ontem que o seu partido, o PR, não tem qualquer envolvimento no escândalo do Dnit do Rio Grande do Norte. Justificou: “Quem administra o Dnit não é o PR, e sim pessoas.” É verdade. Mas, também é verdade que as pessoas que estavam no comando do Dnit-RN foram indicadas e patrocinadas pelo PR, via deputado federal João Maia. Então, uma coisa está diretamente ligada à outra. As pessoas são do PR, como o PR é dessas pessoas. O próprio partido faz essa união. Por exemplo: na propaganda gratuita no rádio e na televisão, o PR sempre apresenta como carro-chefe as obras nas rodovias federais, atraindo para si a competência de promover melhorias na vida da população. Da mesma forma que o PR é responsável pela ação positiva, também deve assumir e responder pelos atos negativos na área que está sob o seu controle. No caso de desvio de recursos das obras da BR-101, descoberto pela operação “Via Ápia” da Polícia Federal, o partido teve envolvimento direto. Um dos membros da chamada “quadrilha do Dnit” é o engenheiro Gladson Maia, sobrinho do deputado João Maia. Ele foi preso em flagrante, quando espalmava propina no estacionamento de uma churrascaria de Natal. Na sequência da investigação, a Polícia Federal apreendeu um cheque no valor de R$ 700 mil pertencente a João Maia, com data de 19 de setembro de 2010, curiosamente a quatro dias das eleições gerais em que Maia tentava, com sucesso, renovar o mandato de deputado federal. Como a PF faz linha de investigação que sugere os desvios de dinheiro de obras das rodovias federais para fins eleitorais, reforça a ligação estreita da quadrilha do Dnit com o PR. Evidentemente, não se pode afirmar, com certeza, que as campanhas bem estruturadas de Maia são bancadas pelo dinheiro público. Porém, essa hipótese não é descartada. Cabe à “Via Ápia” concluir o processo natural e trazer as respostas a público.

Justiça Federal proíbe a TIM de comercializar e habilitar novas linhas

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu a operadora de telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras. A proibição perdurará até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte.

A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, que atendeu ao pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O magistrado determinou que no prazo de 30 dias a TIM apresente o projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidades, inclusive com a proposta já tendo a concordância da ANATEL.

O Juiz fixou a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

“O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!”, escreveu o Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado.

O magistrado destacou ainda que a péssima prestação de serviço está constatada e contrasta com a necessidade essencial da telefonia. “Naquilo que se refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM”, destacou o Juiz na decisão.

Na sua decisão, o magistrado frisou que a péssima qualidade do serviço é característica não apenas da TIM, como também de todas as empresas de telefonia brasileiras. “Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proíbe o atendimento eletrônico”, enfatizou.
O Juiz Magnus Delgado observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela ANATEL dão conta de que, com a vigência dos “Planos Infinity”, em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código” 41”, a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infra-estrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.

Segundo o relatório de fiscalização da ANATEL, o bloqueio das linhas da TIM ocorre quando uma Estação de Rádio Base - ERB (é o elemento da rede de telefonia celular que faz a interface com o aparelho celular, transmitindo e recebendo sinais) apresenta algum nível de bloqueio, de modo que os assinantes não conseguem efetuar ou receber chamadas, ficando o serviço indisponível.
Nesses casos, ao se tentar originar uma ligação do telefone móvel, a operadora exibe a mensagem “rede ocupada” ou “rede indisponível”. De outra banda, quando alguém tenta ligar para a estação móvel que está localizada na área de cobertura da ERB que apresenta bloqueio, pode receber a mensagem de caixa postal, assinante indisponível ou ocupado.
No relatório apresentado pela ANATEL à Justiça também ficou evidenciado que os assinantes que estão no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital encontram-se submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando em um contínuo congestionamento da rede.

Juiz recebe a denúncia contra ex-diretor do DNIT e acaba com o segredo de justiça

O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Gledson Golbery de Araújo Maia e Túlio Gabriel de Carvalho Beltrão Filho. Além disso, o magistrado determinou o fim do segrego de justiça no processo.

Segundo a denúncia do MPF, Túlio Gabriel entregou a Gledson Golbery, em razão da função deste de Chefe de Engenharia do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), vantagem indevida no montante de R$ 58.950,00.
O objetivo seria que o então diretor do órgão federal praticasse atos supostamente ilegais relacionados ao contrato firmado entre o DNIT e a empresa Arte leste Construções Ltda., de propriedade do pai de Túlio Gabriel.
“Para o recebimento da denúncia basta a existência de um mínimo probatório acerca dos fatos narrados inicialmente pelo Ministério Público Federal e, seja qual for esse mínimo, deve-se sempre ter em mente o princípio in dúbio pro societate, ou seja, na dúvida sobre a responsabilidade dos fatos denunciados, deve-se prosseguir com a ação penal para uma melhor colheita das provas e clarificação dos fatos”, escreveu o Juiz Federal Mário Jambo na decisão.
Ele observou ainda que no caso de Gledson Maia e Túlio Gabriel “constata-se que a denúncia satisfaz plenamente os requisitos e elementos necessários à sua propositura, uma vez efetuada a exposição dos fatos supostamente criminosos, com a descrição das condutas, das circunstâncias, qualificação e identificação do acusado, restando perfeitamente inteligível a imputação formulada”.
Os acusados terão o prazo de 10 dias, a partir da notificação, para apresentarem por escrito a defesa prévia onde deverá conter: a) argüição de preliminares; b) alegações de tudo o que possa interessar à sua defesa; c) apresentação de documentos; d) requerimento de justificações, e) especificação de todas as provas pretendidas; e f) arrolamento de testemunhas, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.

Nota de agradecimento: Mais de 5.000 mil acessos.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Agradeço a todos meus leitores, seguidores e amigos por nosso blog ter mais de 5.000 mil acessos, isso é uma vitoria não só minha como moderador deste blog mais sim uma vitoria de todos os felipenses, que de uma forma ou de outra tomou conhecimento do verdadeiro papel do vereador, externando seus pensamentos e opiniões de interesse da coletividade.

Quero também desejar a todos um feliz 2011, repleto de muita fé em DEUS, saúde, paz, alegria e esperança.

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