Repasses Constitucionais para o Município de Felipe Guerra/RN

terça-feira, 31 de janeiro de 2012






Caro leitor é de suma importância que todos vocês tomem conhecimento dos repasses constitucionais feitos para o município de Felipe Guerra/RN, no mês de Janeiro do ano em curso. Vejamos:

FPM – fundo de Participação dos Municípios
Debito fundo – R$ 345.602,84D
Credito fundo – R$ 504.513,96C

FEP – Fundo Especial do Petróleo
Debito fundo – R$ 70,63D
Credito fundo – R$ 70.636,64C

ICMS – Desoneração das Exportações Lei 87/96
Debito fundo – R$ 112,39D
Credito fundo – R$ 313,95C

ITR – Imposto Territorial Rural
Debito fundo – R$ 39,99D
Credito fundo – R$ 111,79C

ICS – ICMS ESTADUAL
Debito fundo – R$ 67.196,16D
Credito fundo – R$ 191.989,16C

ANP – ROYALTIES DA ANP – LEI 9.478/97
Debito fundo – R$ 1.763,32D
Credito fundo – R$ 176.332,97C

FUS- FUNDO SAÚDE
Debito fundo – R$ 0,00D
Credito fundo – R$ 104.551,15C

IPM – IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICÍPIO
Debito fundo – R$ 11,90D
Credito fundo – R$ 63,59C

CID – CIDE – CONTRIB. INTERVENÇÃO DOMINIO ECONOMICO
Debito fundo – R$ 58,23D
Credito fundo – R$ 5.823,17C

FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
Debito fundo – R$ 0,00D
Credito fundo – R$ 190.837,50C

SNA – SIMPLES NACIONAL
Debito fundo – R$ 0,00D
Credito fundo – R$ 312,03C

TOTAL DOS REPASSES NO PERÍODO
Debito fundo – R$ 414.855,46D
Credito fundo – R$ 1.181.912,91C

Em resumo, o município recebeu R$ 1.596.768,31, com os descontos dos encargos sociais no valor de R$ 414.855,46, ficou livre para o Senhor prefeito administrar o quantum correspondente a R$ 1.181,912, 91. Todavia, ficam as seguintes perguntas: o que leva o prefeito Braz Costa, a atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipal? Porque nada acontece diante de tantas representações feitas pelos vereadores Regis Pascoal, Salomão Gomes e Otoniel Maia, junto ao Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi/RN? Até quando o povo vai aceitar os desmandos praticados pela família Costa?



Débitos atrasados com IPVA serão negociados até março do ano em curso




Os benefícios foram concedidos através da lei que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010.

Os proprietários de veículos e motocicleta têm até o dia 30 de março para regularizar a situação do carro de passeio ou moto de até 150 cc com a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte.

Todavia, é de suma importância que os proprietários se busquem a uma das Unidades da Tributação espalhadas em todo o Estado para fazer o pedido. É importante não deixar para a última hora, evitando, assim, transtornos como filas e demora no atendimento.devemos salientar que dos valores arrecadados com o IPVA, 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado, beneficiando diretamente o condutor nas políticas municipais de melhoria de vias.

Os benefícios foram concedidos através da lei 9.597/11 que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa e a lei 9.596/11 que concede remissão do IPVA e da Taxa de Licenciamento de motocicletas de até cento e cinquenta cilindradas, desde que paguem o IPVA e o licenciamento de 2011, o seguro obrigatório de 2010 e não tenham pendências junto ao RENAVAM.Para os proprietários de veículos, são muitas as vantagens que dão a oportunidade para quitar os débitos sendo uma delas o pagamento em parcela única, com redução de noventa por cento das multas e dos juros de mora.

Ressalte-se também que se o débito já estiver inscrito em dívida, o parcelamento será feito na Procuradoria Geral do Estado. Todavia, se o contribuinte deixar de pagar o parcelamento, este será rescindido.


Qualquer informação poderá ser obtida no site da Secretaria de Estado da Tributação: www.set.rn.gov.br.





Ministério das Cidades liberou R$136.500,00 para município de Felipe Guerra - RN

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

No último dia 30 de Novembro de 2011, o Ministério das Cidades liberou a parcela de R$17.212,65, do convênio 602688 ,celebrado entre o Ministério das Cidades e a prefeitura municipal de Felipe Guerra no valor total de R$136.500,00.


No convênio consta no seu objeto de Implantação ou melhoria de obras de infraestrutura urbana no município de Felipe Guerra.


Apesar de receber um grande volume de recursos mensalmente de royalties do petróleo, até os dias atuais a população de Felipe Guerra não sabe onde estão sendo investidos e de que forma os devidos recursos.


Mesmo com uma administração deficiente diante de um orçamento mais que milionário e uma das maiores receitas comparando em termos de habitantes com outras cidades de porte maior, a cidade de Felipe Guerra está entre as quinze maiores do estado do Rio Grande do Norte.


Postado por Salomão Medeiros às 09:57
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Felipe Guerra pede clemência. ACORDA JUSTIÇA ESTAMOS SENDO ROUBADOS!

Grandes assaltos vêm acontecendo todo mês na cidade de Felipe Guerra, o poder publico municipal mais parece um buraco "sumidor". Grandes quantidades de dinheiro vêm sumindo dos cofres da cidade, e nada acontece.

Não sabemos aonde isso vai parar quem deveria chegar junto desses corruptos nada faz, a justiça se faz de sega e deixa impunes os “Ladrões de Colarinhos Brancos”. Todos os meses grandes fortunas é depositada na conta da prefeitura, e o prefeito chegando já ao fim do seu segundo mandato, nunca fez uma prestação de contas.
Pelo amor de Deus onde esta a justiça? Milhões. Verdadeiras fortunas esta sendo roubada e todos fazem vista grossa.


Uma cidade com o porte de Felipe Guerra recebe todos os meses acima de 800 mil reais e o resultado é. Nada de infra-estrutura, nada de funcionários em dia, saúde é uma piada, segurança péssima.


Sinceramente os maiores ladrões é aqueles que deixamos nós roubar e não fazemos nada, ACORDA FELIPE GUERRA!


MAIS COMO DIZ MUITOS OPOSICIONISTAS, ESSA POPULAÇÃO SÓ SERVE PRA LEVAR “PÉIA”


Postado por FELIPE GUERRA INFO às Domingo, Dezembro 11, 2011

29/11/2011 - Ameaça de nagativação no SPC/SERASA gera indenização

terça-feira, 29 de novembro de 2011



A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Natal declarou inexistente os débitos cobrados em duas faturas de telefone de um usuário da Oi (vencimento de 11/06/2009 a 11/08/2009), e condenou a empresa a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária.


O que motivou a ação judicial, segundo o autor, foi que, no dia 11/07/2009 a empresa cobrou a fatura referente ao mês de junho no valor de R$ 484,42, mas o seu aparelho fixo esteve bloqueado durante mais da metade deste mês. Ele afirmou ainda que a empresa enviou em agosto a cobrança de mais duas faturas com vencimentos em 11/08/2009, no valor de R$ 553,85 e outra no valor de R$ 725,51, totalizando o valor de R$ 1.279,36.


O autor informou também que, em 06/08/2009, requereu o cancelamento das linhas móveis, sendo posteriormente notificado que seu nome seria inserido nos cadastros de inadimplentes do SPC/SERASA. Para evitar a negativação, celebrou acordo proposto pela empresa, apesar de não reconhecer o valor integral do débito.


Ao se manifestar nos autos, a empresa alegou que o nome do autor só foi ameaçado de registro nos cadastros restritivos de crédito em virtude da ausência de pagamento dos serviços de telefonia de quatro linhas que foram contratadas por ele. Para ela, não há razão para a alegada surpresa que o autor diz ter passado com a conta no mês de julho de 2009, porque estava inadimplente desde o mês de maio, tendo sido cientificado sobre isso em suas faturas.


Assim, alegou que por ter o autor usufruído dos serviços e estando inadimplente quanto às duas obrigações, a empresa efetuou o procedimento normal de cobrança, não havendo que se falar em qualquer irregularidade na conduta da empresa, não sendo, portanto, devida qualquer indenização por danos morais a parte autora.


Ao julgar o caso, a juíza entendeu que, tendo o autor sido cobrado indevidamente e tendo sido também obrigado a pagar débito que não devia para afastar a ameaça de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, só não o tendo sido por força de decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela, ficou mais do que comprovada a ilicitude da conduta da empresa e os danos por ela gerada.


Segundo a juíza, a ameça de negativação indevida nos órgãos de restrição ao crédito ocasionou à parte autora imerecido constrangimento, por ser o consumidor obrigado a pagar dívida ilegítima, sob pena de ser taxado de mau pagador, o que invariavelmente afetaria suas relações creditícias. Além do fato de ter que recorrer ao judiciário para solucionar a questão, tendo que para tanto pagar as custas e os honorários contratuais de seu advogado. Restando configurando, assim, o dano moral.(Processo nº 0031670-12.2009.8.20.0001)

População do município de Felipe Guerra/RN, continua fazendo questionamento sobre o destino do ISS – Imposto Sobre serviços de qualquer Natureza.

sábado, 26 de novembro de 2011

Embora os vereadores Regis Pascoal e Salomão Gomes, tenham protocolado em 17/12/2009, Representação junto ao Ministério Público Estadual, com atuação na Comarca de Apodi/RN, requerendo que Ilustríssimo Representante do Ministério Público, recebesse a citada representação, e ao mesmo tempo tomasse as medidas legais e necessárias, sobre os destinos do ISS – Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza, nada fora feito.

Na citada representação os vereadores, solicitaram que o Senhor Prefeito Braz Costa Neto e/ou o Secretário Municipal de Tributação e Finanças, fossem citados para vir prestar esclarecimento, bem como informar sobre o citado imposto, no que diz respeito à arrecadação, inclusive com a relação das empresas que recolhem, bem como a exibição de documentos que comprovem a arrecadação e o recolhimento, relativos aos anos de 2005/2006/2007/2008 e 2009, até o presente momento nada foi feito.

O Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) é da competência do Município, conforme estabelece o art. 156, inciso III, da Constituição Federal em vigor, e art. 51, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal, tendo como fato gerador a prestação habitual e remunerada, por empresa ou profissional autônomo, de serviço constante da lista de serviços instituída pelo município.

Na condição de vereadores, e sabendo que é atribuição da Câmara Municipal, proceder com a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, ou seja, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, especialmente a tomada de contas quando não apresentadas ao Poder Legislativo, o vereador Regis Pascoal, protocolou Requerimento, em 19 de Agosto de 2009, solicitando que fossem prestadas informações a Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, a respeito da arrecadação do citado imposto.

Saliente também, que no mencionado requerimento, solicitava a exibição de documentos que comprovem a arrecadação do citado imposto, para ficar a disposição do Poder Legislativo, para que fosse feita a fiscalização e controle do mesmo, conforme determina o art. 14, inciso IV e X, da Lei Orgânica Municipal e artigos 31 e 37, da Constituição Federal em vigor, bem como oficiar ao Setor competente da PETROBRAS para que fornecesse a relação das empresas que atuam em nosso município, especificando o valor do contrato de cada empresa.

Embora tenha sido aprovado o requerimento, porém o Poder Executivo até o presente momento não prestou qualquer tipo de esclarecimento e/ou informações a respeito do mesmo.

Na verdade, existe a necessidade de que todos os cidadãos felipenses, tenham conhecimento de como esta sendo aplicados os recursos advindos desse imposto, e, recebidos pelo município, pois sabemos da existência de varias empresas prestando serviços em área territorial de nosso município.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

EXCLUSIVO: FERREIRA JÚNIOR DESMENTE BOATOS E REAFIRMA APOIO A HAROLDO FERREIRA EM FELIPE GUERRA/RN

| 23 de novembro de 2011 |

Haroldo Ferreira se reuniu com seu sobrinho, articulador Ferreira Júnior.


Na manhã de hoje (23), o empresário e articulador político Ferreira Júnior (PMDB), entrou em contato com o blog, para desmentir alguns rumores que estão envolvendo o seu nome e o do seu tio Haroldo Ferreira (PSD) no município de Felipe Guerra/RN.

Na ocasião, Ferreira desmentiu qualquer articulação para a retirada da candidatura de seu tio a prefeitura de Felipe Guerra/RN, independente do partido que ele esteja filiado. "Não existe essa conversa que eu esteja me aliando com A, B ou C em Felipe Guerra/RN, independente do partido que ele esteja eu estarei apoiando o projeto político do meu tio Haroldo Ferreira para prefeito daquele município" frisou Ferreira.

Também na manhã de hoje, Ferreira e Haroldo (PSD) estiveram reunidos no escritório da AFICEL em Mossoró/RN. Na ocasião ambos conversaram sobre estrategias para o município e Ferreira mais uma vez reafirmou o seu apoio a seu tio. "Mais uma vez estou repetindo, estarei com Haroldo na campanha de 2012 em Felipe Guerra/RN, não importa se ele não é do mesmo partido que eu. Por isso, quero que fique bem claro que não vou apoiar outro candidato, o meu candidato lá é Haroldo Ferreira e ponto final", finalizou o articulador.


Por LEYSSON CARLOS

domingo, 13 de novembro de 2011

Corrupção e lavagem de dinheiro público em Felipe Guerra [3ª parte]. O esquema que teria lavado milhões, denunciado por vereadores, mas que nunca obtive respostas da justiça do RN.

Entre os anos 2005 e 2006 uma outra empresa a Cunha Construções LTDA teria fornecido R$ 833.748,69 em recibos e notas fiscais. Detalhe: sem prestar nenhum serviço ao município.

Na 3ª parte das denuncias do suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro público no município de Felipe Guerra – RN, denunciado ao Ministério Público Estadual e Polícia Federal pelos vereadores Reginaldo Pascoal (PSD), Salomão Gomes (PR) e Ubiracy Pascoal (PR), apresentamos hoje uma outra empresa da área da construção civil, que segundo os vereadores e com base em provas documentais, teria repassado ao município de Felipe Guerra recibos e notas fiscais frias que somadas equivalem a R$ 833.748,69 isso somente entre os anos 2005 e 2006 conforme aparece nas prestações de contas dos dois referidos anos de posse deste editor.

Veja o detalhamento:

01/01/2005 R$ 6.083,71
11/03/2005 R$ 13.500,00
02/05/2005 R$ 13.873,23
01/06/2005 R$ 8.224,17
04/07/2005 R$ 12.509,21
03/10/2005 R$ 141.070,65

Sub-total: R$ 195.260,97

Cunha Construções LTDA – 2006

17/01/2006 R$ 74.740,72
02/02/2006 R$ 128.415,81
17/05/2006 R$ 148.732,56
22/05/2006 R$ 62.969,65
25/08/2006 R$ 19.384,78
29/08/2005 R$ 53.517,97
25/09/2006 R$ 109.625,23
01/11/2006 R$ 41.098,00

Sub-total: R$ 638.484,72

Soma total: R$ 833.748,69

Vale salientar, não é do conhecimento dos vereadores denunciantes, muito menos da sociedade felipense, que aCunha Construções LTDA tenha prestado algum serviço ao município de Felipe Guerra – RN nestes anos ou em qualquer outro período da história deste município.

Vale salientar ainda, que tudo isso já foi denunciado pelos vereadores, mas que até o presente momento, nenhuma resposta foi dada seja por parte do Ministério Público Estadual, seja por parte da polícia Federal.

Observem que: somente entre os anos 2005 a 2007, 2 (duas) das muitas empresas da área da construção civil que aparecem nas prestações de contas do município de Felipe Guerra, elas:FA Construções e Empreendimentos LTDA e Cunha Construções LTDA, teriam fornecido em recibos e notas fiscais frias o total de R$ 2.810.074,15 (dois milhões, oitocentos e dez mil, setenta e quatro reais e quinze centavos).

Nas próximas postagens apresentaremos novas empresas e novos valores milionários.

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