Embora os vereadores Regis Pascoal e Salomão Gomes, tenham protocolado em 17/12/2009, Representação junto ao Ministério Público Estadual, com atuação na Comarca de Apodi/RN, requerendo que Ilustríssimo Representante do Ministério Público, recebesse a citada representação, e ao mesmo tempo tomasse as medidas legais e necessárias, sobre os destinos do ISS – Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza, nada fora feito.
Na citada representação os vereadores, solicitaram que o Senhor Prefeito Braz Costa Neto e/ou o Secretário Municipal de Tributação e Finanças, fossem citados para vir prestar esclarecimento, bem como informar sobre o citado imposto, no que diz respeito à arrecadação, inclusive com a relação das empresas que recolhem, bem como a exibição de documentos que comprovem a arrecadação e o recolhimento, relativos aos anos de 2005/2006/2007/2008 e 2009, até o presente momento nada foi feito.
O Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) é da competência do Município, conforme estabelece o art. 156, inciso III, da Constituição Federal em vigor, e art. 51, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal, tendo como fato gerador a prestação habitual e remunerada, por empresa ou profissional autônomo, de serviço constante da lista de serviços instituída pelo município.
Na condição de vereadores, e sabendo que é atribuição da Câmara Municipal, proceder com a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, ou seja, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, especialmente a tomada de contas quando não apresentadas ao Poder Legislativo, o vereador Regis Pascoal, protocolou Requerimento, em 19 de Agosto de 2009, solicitando que fossem prestadas informações a Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, a respeito da arrecadação do citado imposto.
Saliente também, que no mencionado requerimento, solicitava a exibição de documentos que comprovem a arrecadação do citado imposto, para ficar a disposição do Poder Legislativo, para que fosse feita a fiscalização e controle do mesmo, conforme determina o art. 14, inciso IV e X, da Lei Orgânica Municipal e artigos 31 e 37, da Constituição Federal em vigor, bem como oficiar ao Setor competente da PETROBRAS para que fornecesse a relação das empresas que atuam em nosso município, especificando o valor do contrato de cada empresa.
Embora tenha sido aprovado o requerimento, porém o Poder Executivo até o presente momento não prestou qualquer tipo de esclarecimento e/ou informações a respeito do mesmo.
Na verdade, existe a necessidade de que todos os cidadãos felipenses, tenham conhecimento de como esta sendo aplicados os recursos advindos desse imposto, e, recebidos pelo município, pois sabemos da existência de varias empresas prestando serviços em área territorial de nosso município.


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