Os benefícios foram concedidos através da lei que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010.
Os proprietários de veículos e motocicleta têm até o dia 30 de março para regularizar a situação do carro de passeio ou moto de até 150 cc com a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte.
Todavia, é de suma importância que os proprietários se busquem a uma das Unidades da Tributação espalhadas em todo o Estado para fazer o pedido. É importante não deixar para a última hora, evitando, assim, transtornos como filas e demora no atendimento.devemos salientar que dos valores arrecadados com o IPVA, 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado, beneficiando diretamente o condutor nas políticas municipais de melhoria de vias.
Os benefícios foram concedidos através da lei 9.597/11 que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa e a lei 9.596/11 que concede remissão do IPVA e da Taxa de Licenciamento de motocicletas de até cento e cinquenta cilindradas, desde que paguem o IPVA e o licenciamento de 2011, o seguro obrigatório de 2010 e não tenham pendências junto ao RENAVAM.Para os proprietários de veículos, são muitas as vantagens que dão a oportunidade para quitar os débitos sendo uma delas o pagamento em parcela única, com redução de noventa por cento das multas e dos juros de mora.
Ressalte-se também que se o débito já estiver inscrito em dívida, o parcelamento será feito na Procuradoria Geral do Estado. Todavia, se o contribuinte deixar de pagar o parcelamento, este será rescindido.
Qualquer informação poderá ser obtida no site da Secretaria de Estado da Tributação: www.set.rn.gov.br.
Os proprietários de veículos e motocicleta têm até o dia 30 de março para regularizar a situação do carro de passeio ou moto de até 150 cc com a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte.
Todavia, é de suma importância que os proprietários se busquem a uma das Unidades da Tributação espalhadas em todo o Estado para fazer o pedido. É importante não deixar para a última hora, evitando, assim, transtornos como filas e demora no atendimento.devemos salientar que dos valores arrecadados com o IPVA, 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado, beneficiando diretamente o condutor nas políticas municipais de melhoria de vias.
Os benefícios foram concedidos através da lei 9.597/11 que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa e a lei 9.596/11 que concede remissão do IPVA e da Taxa de Licenciamento de motocicletas de até cento e cinquenta cilindradas, desde que paguem o IPVA e o licenciamento de 2011, o seguro obrigatório de 2010 e não tenham pendências junto ao RENAVAM.Para os proprietários de veículos, são muitas as vantagens que dão a oportunidade para quitar os débitos sendo uma delas o pagamento em parcela única, com redução de noventa por cento das multas e dos juros de mora.
Ressalte-se também que se o débito já estiver inscrito em dívida, o parcelamento será feito na Procuradoria Geral do Estado. Todavia, se o contribuinte deixar de pagar o parcelamento, este será rescindido.
Qualquer informação poderá ser obtida no site da Secretaria de Estado da Tributação: www.set.rn.gov.br.


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