Repasses Constitucionais para o Município de Felipe Guerra/RN

terça-feira, 31 de janeiro de 2012






Caro leitor é de suma importância que todos vocês tomem conhecimento dos repasses constitucionais feitos para o município de Felipe Guerra/RN, no mês de Janeiro do ano em curso. Vejamos:

FPM – fundo de Participação dos Municípios
Debito fundo – R$ 345.602,84D
Credito fundo – R$ 504.513,96C

FEP – Fundo Especial do Petróleo
Debito fundo – R$ 70,63D
Credito fundo – R$ 70.636,64C

ICMS – Desoneração das Exportações Lei 87/96
Debito fundo – R$ 112,39D
Credito fundo – R$ 313,95C

ITR – Imposto Territorial Rural
Debito fundo – R$ 39,99D
Credito fundo – R$ 111,79C

ICS – ICMS ESTADUAL
Debito fundo – R$ 67.196,16D
Credito fundo – R$ 191.989,16C

ANP – ROYALTIES DA ANP – LEI 9.478/97
Debito fundo – R$ 1.763,32D
Credito fundo – R$ 176.332,97C

FUS- FUNDO SAÚDE
Debito fundo – R$ 0,00D
Credito fundo – R$ 104.551,15C

IPM – IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICÍPIO
Debito fundo – R$ 11,90D
Credito fundo – R$ 63,59C

CID – CIDE – CONTRIB. INTERVENÇÃO DOMINIO ECONOMICO
Debito fundo – R$ 58,23D
Credito fundo – R$ 5.823,17C

FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
Debito fundo – R$ 0,00D
Credito fundo – R$ 190.837,50C

SNA – SIMPLES NACIONAL
Debito fundo – R$ 0,00D
Credito fundo – R$ 312,03C

TOTAL DOS REPASSES NO PERÍODO
Debito fundo – R$ 414.855,46D
Credito fundo – R$ 1.181.912,91C

Em resumo, o município recebeu R$ 1.596.768,31, com os descontos dos encargos sociais no valor de R$ 414.855,46, ficou livre para o Senhor prefeito administrar o quantum correspondente a R$ 1.181,912, 91. Todavia, ficam as seguintes perguntas: o que leva o prefeito Braz Costa, a atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipal? Porque nada acontece diante de tantas representações feitas pelos vereadores Regis Pascoal, Salomão Gomes e Otoniel Maia, junto ao Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi/RN? Até quando o povo vai aceitar os desmandos praticados pela família Costa?



Débitos atrasados com IPVA serão negociados até março do ano em curso




Os benefícios foram concedidos através da lei que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010.

Os proprietários de veículos e motocicleta têm até o dia 30 de março para regularizar a situação do carro de passeio ou moto de até 150 cc com a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte.

Todavia, é de suma importância que os proprietários se busquem a uma das Unidades da Tributação espalhadas em todo o Estado para fazer o pedido. É importante não deixar para a última hora, evitando, assim, transtornos como filas e demora no atendimento.devemos salientar que dos valores arrecadados com o IPVA, 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado, beneficiando diretamente o condutor nas políticas municipais de melhoria de vias.

Os benefícios foram concedidos através da lei 9.597/11 que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa e a lei 9.596/11 que concede remissão do IPVA e da Taxa de Licenciamento de motocicletas de até cento e cinquenta cilindradas, desde que paguem o IPVA e o licenciamento de 2011, o seguro obrigatório de 2010 e não tenham pendências junto ao RENAVAM.Para os proprietários de veículos, são muitas as vantagens que dão a oportunidade para quitar os débitos sendo uma delas o pagamento em parcela única, com redução de noventa por cento das multas e dos juros de mora.

Ressalte-se também que se o débito já estiver inscrito em dívida, o parcelamento será feito na Procuradoria Geral do Estado. Todavia, se o contribuinte deixar de pagar o parcelamento, este será rescindido.


Qualquer informação poderá ser obtida no site da Secretaria de Estado da Tributação: www.set.rn.gov.br.





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