sábado, 7 de maio de 2011

Requerimento para criação de Comissão de Representação foi reprovado por maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Os vereadores Reginaldo Pascoal e Salomão Gomes, protocolaram no último dia 29 de Abril de 2011, Requerimento solicitando a criação de uma Comissão de Representação com a finalidade de acompanhar inspeção especial que será feita pelo Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Norte (TCE/RN), in loco das contas, relativa ao exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, já que serão apuradas possíveis irregularidades com despesa em geral, licitações, contratos, obras de engenharia, educação e saúde. O ordenador de despesas, no caso, o Prefeito Braz Costa, falhou em seus deveres precípuos de prestar contas.

Todavia, no dia de hoje (06/05/2011), o citado requerimento foi posto para discussão e votação, onde na oportunidade o mesmo foi bastante discutido, e ao final foi reprovado pela maioria dos vereadores presentes, no caso em tela votaram contra o requerimento os vereadores José Wandilson de Oliveira, Pedro Cabral, Genilson Santana e Ismar Ramalho, e estando ausentes os vereadores Francisco Ubiracy e Otoniel Maia, embora os mesmos tivessem conhecimento do citado requerimento, já que estiveram presentes na sessão do último dia 29/04/2011.

Repasses Constitucionais para o Município de Felipe Guerra/RN, no mês de Abril de 2011.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Analisando o Sistema de Informações Banco do Brasil S/A, no dia de hoje, pude observar que os repasses constitucionais para o município de Felipe Guerra/RN, no mês de Abril de 2011, foram as seguintes verbas:

FPM – Fundo de Participação dos municípios R$ 473.963,26

FEP – Fundo Especial do Petróleo R$ 5.304,65

ICS - ICMS ESTADUAL R$ 130.599,19

ICMS - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96 R$ 328,96

ANP - ROYALTIES DA ANP - LEI 9.478/97 R$ 156.554,29

FUS - FUNDO SAUDE R$ 90.780,46

IPM - IPI EXPORTACAO - COTA MUNICIPIO R$ 249,74

CID - CIDE-CONTRIB. INTERVENCAO DOMINIO ECONOMICO R$ 6.208,72

FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC R$ 206.378,79

SNA - SIMPLES NACIONAL R$ 644,80

TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO R$ 1.071.012,86

Insta ressaltar que foram feitos os débitos dos encargos sociais (débitos benefícios), ficando livre para o prefeito administrar o quantum de R$ 1.071.012,86 (um mil e setenta e um mil doze reais e oitenta e seis centavos).

TJRN julgou outros recursos de apelação em processos contra o município de Felipe Guerra/RN

A 1ª e a 2ª Câmara Cível, julgaram no dia de hoje (03/05/2011), mais dois recursos de apelação cível interposto por Alcivan Medeiros da Silva e Francisco Gerlenio de Lira, que tinham como objetivo reformar as sentenças que julgou improcedentes os pleitos dos autores de nomeá-los e empossá-los nos cargo de professor de matemática e Agente Administrativo do Quadro de Pessoal do Município de Felipe Guerra/RN.

Tanto os Desembargadores que integram a 1ª e 2ª Câmara Cível daquele Egrégio Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, conheceram e deu provimento aos Recursos de Apelação, para condenar o Apelado, no caso o município de Felipe Guerra/RN, a nomear imediatamente os apelantes nos cargos de professor de matemática e Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Município de Felipe Guerra/RN, respectivamente.

Saliente-se ainda, que o Apelado, foi condenado também ao pagamento de indenização, em valor a ser liquidado, corresponde aos salários do cargo inicial da carreira entre o fim do prazo de validade do concurso e a data efetiva da nomeação, com correção monetária mês a mês pela tabela I da Justiça Federal e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação válida.

Aos autores Alcivan Medeiros da Silva e Francisco Gerlenio de Lira, meus parabéns, por acreditarem e confiarem no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, durante todos esses anos. Para os que fazem e representam o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, meus parabéns e que DEUS ilumine a todos.

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