Vereador presta contas de sua atuação na Câmara Municipal, referente ao exercício de 2010.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Respeitáveis leitores, na terceira e ultima postagem vamos falar sobre o exame público das contas municipais, Projetos de Lei Municipal n.º 012/2010 e 015/2010, bem como o Projeto de Resolução 001/2010. 

O Exame Público da contas municipais é estabelecido na Lei Orgânica Municipal, precisamente no artigo 15, § 1º, onde aduz que as contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, e a consulta as contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independente de requerimento, autorização, ou despacho de qualquer autoridade. 

É com base na Lei Orgânica Municipal, que tenho feito a cada ano Requerimento solicitando do Poder Executivo a prestação de contas do município para ficar a disposição do Poder Legislativo, bem como dos cidadãos para que seja feito o exame da mesma. 

Todavia, ao longo desses 06 (seis) anos, mesmo tendo feito a cada ano requerimentos nesse sentido, nunca o Senhor Prefeito Braz Costa, envio ao Poder Legislativo qualquer prestação de contas, embora os vereadores da oposição tenham feito representações junto ao Ministério Público e ao TCE - Tribunal de Contas do Estado. 

Na verdade o mesmo não tem qualquer respeito para com a Lei Orgânica Municipal e muito menos com o Poder Legislativo. Isso só acontece porque a maioria dos vereadores 05 (cinco) faz parte da bancada de sustentação do todo poderoso Prefeito Braz Costa. 

Um dos projetos que chamou a atenção daquela Casa Legislativa foi o Projeto de Lei Municipal n.º 012/2010, que regulamenta os serviços de transporte de passageiros municipal i intermunicipal de nosso município. 

Na condição de relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, tive o privilégio e o aval do Presidente desta, Excelentíssimo Vereador e colega José Wandilson, para discutir juntamente com os representantes da associação dos transportes alternativos de nosso município, e ao final foram feitas modificações e adaptações, bem como discussão em plenário, e ao final o mesmo foi aprovado e sancionado pelo Poder Executivo. 

Em síntese, esse projeto de Lei teve como objetivo regulamentar os serviços de transporte de passageiros Municipal e Intermunicipal, nomenclaturar os veículos adequados, sua capacidade rodoviário e urbano, fixar a adequação dos serviços, as disposições gerais para execução dos serviços, dos Direitos e Obrigações dos passageiros, dentre outros. 

Em suma, os usuários de transportes alternativos de nosso município, podem fazer uso dessa Lei, para fazer valer os seus direitos. A Lei que regulamentou se encontra nos arquivos da Casa Legislativa. 

O Projeto de Lei n.º 015/2010, emenda a Lei Municipal n.º 281/2010, dando nova redação ao artigo 5º, seus parágrafos. Na verdade essa Lei criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e criou o conselho gestor. 

Por ser o Conselho Gestor um órgão de caráter deliberativo, na época coloquei uma Emenda Substitutiva de n.º 001/2010, mostrando que havia a necessidade de ser composto de forma paritária por entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade, garantindo o Princípio Democrático de escolha de seus representantes. 

Embasado em tais argumentos, o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social ficou composto da seguinte forma: Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Administração, Secretária Municipal de Finanças, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Fórum das Entidades, Igreja Católica, Igrejas Protestantes e Sindicato da Agricultura Familiar. 

Saliente-se que o Projeto de Lei n.º 004/2010 e a Emenda Substitutiva n.º 001/2010 foram aprovadas por todos os vereadores presentes e ao final foi sancionada pelo Senhor Prefeito Braz Costa, passando a ser Lei Municipal n.º 281/2010. 

Contudo, o todo poderoso Prefeito Braz Costa, em uma atitude antidemocrática, enviou o Projeto de Lei n.º 015/2010, emendando a Lei Municipal n.º 281/2010, alterando a composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor, ou seja, somente o Poder Executivo (leia o Poderoso Prefeito Braz Costa) é quem pode dizer quem fará parte deste conselho. 

Lamentável é a atitude de alguns colegas que votaram a favor da Emenda Substitutiva n.º 001/2010, onde a mesma contemplava todos os seguimentos da sociedade organizada, e agora para satisfazer os desejos do todo Poderoso Prefeito Braz Costa, votaram a favor Projeto de Lei n.º 015/2010, que emenda a Lei Municipal n.º 281/2010, tirando o direito de a sociedade organizada opinar, decidir e acima de tudo fazer valer o que é justo e correto em sociedade que clama por Justiça e direitos iguais.

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